A data limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deste ano é dia 28 de fevereiro.
O ano começa cheio de obrigações para a classe contábil e contribuintes, que têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .
A obrigação tem o objetivo de informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda (IR) e outras contribuições que foram retidas com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
Para ajudar a sanar alguns questionamentos sobre a DIRF 2023, confira respostas para as principais dúvidas e organize-se para entregar enquanto ainda há tempo, pois na mesma data limite desta declaração os empresários ainda devem entregar os informes de rendimento dos colaboradores para dar início ao período de Imposto de Renda Pessoa Física deste ano.
Neste ano, a declaração deve ser feita até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. Vale lembrar que o programa é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
b) R$ 500,00, nos demais casos.