A Receita Federal publicou em seu portal oficial, na terça-feira (21), as novas medidas que serão adotadas a partir do dia primeiro de julho. Segundo o órgão, as declarações (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) enviadas fora do prazo estarão sujeitas a multa gerada de forma automática.
A notificação da multa será gerada a partir da emissão da declaração pelo sistema. A MAED (multa por atraso na entrega da declaração) é lançada quando o contribuinte está obrigado a apresentar determinada declaração e a entrega for realizada fora do prazo legal.
Para os contribuintes que pagarem dentro do prazo de 30 dias poderá contar com um desconto de 50% no DARF.
Segundo a Receita, o valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
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