Chegou a hora de desbloquear todo o potencial do seu negócio!
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Contador, se você trabalha com Departamento Pessoal (DP), já deve estar antenado com as mudanças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital que entram em vigor no dia 1° de Março de 2024.
Inevitavelmente, a transformação digital está revolucionando todos os processos contábeis e a maneira como as contribuições são feitas. Por isso, é fundamental estar atento ao mercado e se antecipar para executar as atividades de forma precisa.
Agora, os sistemas passam a ser integrados para gerenciar os processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.
A proposta é facilitar e unificar o recolhimento, assegurando que os valores devidos aos trabalhadores sejam individualizados em suas contas vinculadas de forma efetiva.
Mas o que de fato mudará com essas alterações?
Essa mudança foi confirmada pela Lei nº 14.438/2022 e, a partir de março, os empregadores devem adaptar seus processos e rotinas para realizar o pagamento do FGTS dentro das novas regras estabelecidas.
Para que você possa se preparar, fique atento aos principais pontos abaixo:
Nova data de vencimento
Com a implementação do FGTS Digital, a data de vencimento do recolhimento do FGTS foi do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Identificação do colaborador pelo CPF
A identificação do empregado passa a ser feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.
Exibição apenas dos débitos após a data de implantação
O FGTS digital não exibirá os débitos de competências anteriores à sua implantação, exibindo apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua implantação, em ambiente de operação efetiva.
Recolhimento via PIX
Para trazer mais rapidez e agilidade, as transações financeiras relacionadas ao fundo passam a utilizar o PIX como a única ferramenta de recolhimento do FGTS.
Acesso do empregador via Certificado Digital
Para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar com o certificado digital. Os certificados A1 e A3 são aceitos, sendo o primeiro armazenado no próprio computador do usuário, e o segundo em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip;
Perfil de acesso Procurador de Pessoa Jurídica
O sistema oferece o perfil de Procurador de Pessoa Jurídica, permitindo que o usuário informe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empregador cujos dados irá editar e consultar. Esse acesso requer o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital;
Guia Rápida e Guia Parametrizada
O empregador pode acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso, e gerar a guia desejada. A opção de "Guia Rápida" gera uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado. Já a opção "Guia Parametrizada" permite personalizar a guia, selecionando trabalhadores ou estabelecimentos específicos.
Multas
Após a entrada do FGTS Digital, o valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. E em caso de erros, omissões, ou deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações o valor pode variar entre R$100 e R$300 por trabalhador prejudicado.
Automação para FGTS Digital
Como você sabe, a HubCount está sempre atenta às novidades do mercado e buscando facilitar a dinâmica da rotina contábil.
Pensando nisso, em março, iremos lançar um novo módulo exclusivo para o FGTS Digital, que tornará os processos automatizados e muito mais simples, com poucos cliques.
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