Mais uma mudança no governo foi feita, trazendo um novo portal para ficarmos de olho: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Com a justificativa de facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas, a digitalização do serviço de comunicação entre o empregador e os órgãos de fiscalização promete elevar a segurança e transparência da informação.
Por meio deste novo sistema do governo, será possível receber e acessar atos administrativos, consultar ações fiscais, receber intimações e avisos em geral, consultar processos administrativos, entre outros.
Agora, todas essas notificações serão feitas de forma totalmente eletrônica. Além de poderem ser consultadas no portal do DET, os comunicados também chegarão como mensagens enviadas para os e-mails cadastrados na plataforma.
Após o envio da notificação, o governo considera automaticamente que o empregador tomou conhecimento das informações depois de 15 dias.
Com o objetivo de ajudar a entender melhor o que é o DET, como ele funciona, quais os benefícios que ele traz e como garantir que nenhuma notificação seja perdida, resolvemos trazer neste artigo tudo que você precisa saber sobre esse novo portal.
O DET é gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Basicamente, foi criado um canal de comunicação eletrônica direto entre a auditoria-fiscal do trabalho e o empregador. Isso significa que, por meio do DET, os empregadores podem:
É obrigatório atualizar? Tem prazo?
O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho.
O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas a sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.
Portanto, para quem é do Simples Nacional, microempreendedor individual (MEI) ou empregador doméstico, é importante ficar atento ao prazo de adesão ao DET. O MTE prorrogou o prazo para cadastro, que agora vai até 1º de agosto de 2024. Essa prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Já as entidades pertencentes aos Grupos 1 (faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016) e Grupo 2 (faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016) do eSocial já estão obrigadas desde o dia 1º de março deste ano.
Não se cadastrar no DET gera multa?
Não existe multa para quem não se cadastrar ou perder o prazo, mas o governo federal alerta que o empregador poderá ser autuado se for notificado por um auditor-fiscal do trabalho pelo sistema e não responder à notificação. Assim, ter os dados atualizados é uma forma de evitar deixar uma notificação passar.
O que acontece se o empregador não cumprir as disposições do DET?
É obrigatório para o empregador cumprir com as disposições do DET. Caso contrário, ele estará sujeito a penalidades previstas na CLT, incluindo multas que podem variar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Como acessar e se cadastrar no DET?
Acessar o DET é simples! Basta seguir os seguintes passos:
É possível facilitar esse processo? SIM! Já existe automação para o DET!
Mais uma mudança do governo significa mais responsabilidade para monitorar!
Mas você pode tornar isso menos burocrático e garantir que nenhuma notificação seja perdida com o HubAlertas+!
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