No último dia de janeiro (31) foi publicado no Diário Oficial da União as novas regras que compõem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para pequenos escritórios.
Uma das mudanças mais significativas na lei foi a flexibilização da obrigatoriedade do DPO, executivo de proteção, e tratamento diferenciado para pequenos escritórios. A medida teve apoio do SEBRAE para facilitar o processo de adaptação dos pequenos negócios: startups, micro empresas e pessoas jurídicas de direito privado.
Novas regras incluem:
1 - Fica dispensada a obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) [encarregado de tratamento de dados pessoais], cargo criado exclusivamente para cuidar de segurança.
2 - Está permitida a flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso;
3 - Está permitida a flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento;
4 - É dispensada a obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos.
5 - Ganha-se o prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento;
6 - Está determinada a flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.
Dificuldade de adequação
Segundo uma pesquisa realizada pelo Capterra, apenas 3 em cada 10 escritórios estão adequados a LGPD. A Lei de Proteção de Dados é uma medida para proteger os dados do consumidor e prevê como eles são geridos pela empresa. A legislação nacional de proteção de dados foi criada em setembro de 2020, mas só em setembro do mesmo ano foi criada a ANPD (Agência nacional de proteção de dados).
fonte: Diário Oficial da União