Na última quarta-feira, dia 3 de Agosto, foi publicado um novo ato Declaratório Executivo Corat nº 11, de 2 de agosto de 2022 que discorre sobre as novas regras de aplicação da multa da DCTF Web. Segundo a declaração, ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 1º de julho de 2022.
A decisão de cancelar as multas do dia primeiro de Agosto foi motivada por instabilidade no Portal do e-CAC.
No dia 21 de Julho a Receita Federal publicou no seu canal oficial que as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos passariam a ser emitidas automaticamente a partir do dia primeiro do mês seguinte.
A MAED (multa por atraso na entrega da declaração) é lançada quando o contribuinte está obrigado a apresentar determinada declaração e a entrega for realizada fora do prazo legal.
Segundo a Receita, o valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Fonte: In Gov