Mês de Agosto mal começou e já temos novas datas limites e prazos. A verdade é que o setor contábil vive agitado, mal termina um prazo e outro já toma seu lugar. Dessa vez estamos falando da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2022).
Os contadores rurais devem se atentar ao prazo. Neste ano terá início no próximo dia 15 de agosto e com término previsto para 30 de setembro, referente ao ano de 2021. A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês calculado sobre o total do imposto devido.
O envio pode ser feito através do programa ITR/2022 de forma online, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
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